Notícias

Horario de funcionamento no Carnaval 2012

16/02/2012

Dia 17/02/2012 - ate as 16:00h

Dia 18/02/2012 - plantao para contratados de 9:00h as 13:00h

Dia 20/02/2012 - não haverá expediente

Dia 22/02/2012 - funcionamento após as 12:00h"

Nova alteração no prazo do PAF-ECF

26/01/2012

DECRETO N.º 43.437 DE 25 DE JANEIRO DE 2012
Art. 1.º O Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) utilizado por estabelecimentos situados no Estado do Rio de Janeiro deverá ser atualizado e registrado no Sistema ECF da SEFAZ/ RJ por seu desenvolvedor, até 29 de fevereiro de 2012, com versão que atenda à Especificação de Requisitos para PAF-ECF na versão 01.09, em conformidade com as disposições do Ato Cotepe/ICMS 6/08.

Parágrafo único - No caso de nova versão de PAF-ECF já cadastrado será dispensada a apresentação do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF, quando o último laudo apresentado tenha sido emitido em prazo inferior a 12 (doze) meses.

Art. 2.º O PAF-ECF utilizado por estabelecimentos usuários de ECF situados no Estado do Rio de Janeiro deverá ter a versão atualizada até o dia 31 de março de 2012 com versão que atenda aos requisitos estabelecidos no artigo 1.º deste decreto.

Parágrafo único - O contribuinte usuário de ECF deverá informar no Sistema ECF da SEFAZ/RJ o novo número de registro do aplicativo por meio de Comunicação com natureza "Alteração de PAF-ECF".

Art. 3.º As informações a que se refere a Lei n.º 5817/10 deverão ser impressas na área de Informações Suplementares do Cupom Fiscal da seguinte forma:

“PROCON - R da Ajuda 5 - RJ - (21) 151

ALERJ - R 1º de Março s/n - RJ - (21) 25881418”

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2012

SEFAZ/RJ fiscaliza varejo e encontra divergências entre declaração e notas eletrônicas

05/01/2012

A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro concluiu terça-feira (20/12) a operação de vistoria em lojas de shopping centers no período de Natal.
O objetivo é apurar irregularidades na arrecadação de ICMS.
Foram visitadas 1.025 lojas em 16 shoppings, sendo 271 na sexta-feira, 315 no sábado, 221 na segunda-feira e 218 na terça-feira. No total foram emitidos 127 autos de constatação dos quais 90 por ausência de documento fiscal.
Os autos de constatação se referiam a diversas irregularidades, desde mercadoria sem nota fiscal até a chamada prática de ‘destinatários diversos’, onde a nota apresentada não corresponde à mercadoria existente no caminhão. Os auditores também analisaram dados como a incompatibilidade de valores entre as declarações de compras dos lojistas junto a seus fornecedores e as emissões de Notas Fiscais eletrônicas (NFe). As informações prestadas ao fisco são comparadas às registradas nas administradoras de cartões de crédito, entre outras possibilidades de verificação da movimentação contábil.""

Conectividade Social e Certificados Digitais são temas de nova Resolução do Simples Nacional

05/12/2011

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 94, de 29/11/2011, que consolida 15 resoluções do Simples Nacional voltadas para os contribuintes. Entre elas, uma que trata sobre a Certificação Digital para Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

De acordo com o texto publicado, a Certificação Digital poderá ser obrigatória para empresas optantes pelo Simples Nacional no cumprimento para entrega de Notas fiscais eletrônicas instituídas por norma do Confaz ou dos Municípios e da GFIP, quando a empresa possuir mais que 10 empregados. Ainda, no caso dessa última, a certificação poderá ser exigida quando a ME ou EPP tiver entre 3 e 10 empregados, desde que seja autorizada a procuração não-eletrônica a pessoa detentora do certificado.

Para o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, é preciso, agora, esperar o desfecho dessa situação, uma vez que a decisão é contrária ao que prevê a Caixa Econômica Federal com o uso do Conectividade Social. Este determina que todas as empresas terão até o dia 31 de dezembro desse ano para migrar ao novo padrão ICP. E para ter acesso à ferramenta necessário possuir Certificado Digital.

“Acredito que houve falta de comunicação entre o Comitê Gestor e a Caixa. Agora teremos que esperar o desfecho desse impasse para então orientar as empresas contábeis quais decisões deverão tomar. Não vemos o Certificado Digital apenas como um meio para entrega de documentos, mas sim uma importante ferramenta de modernização para as empresas”, afirmou.

Fonte: Fenacon

Prazo oficial PAF-ECF 2011

23/11/2011


A Resolução SEFAZ nº 217/09 dispôs sobre o Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) e estabeleceu.

prazos para troca dos programas aplicativos utilizados no ECF pelo PAF-ECF. Posteriormente, atendendo solicitação dos contribuintes, representados pelas entidades contábeis, sindicatos e associações dos segmentos econômicos, a Secretaria de Fazenda prorrogou os prazos previstos na referida resolução, com a edição da Resolução SEFAZ nº 341/10, a qual também estabeleceu a obrigatoriedade, nos mesmos prazos, de cessação de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) sem Memória de Fita Detalhe (MFD) e substituição por ECF com este dispositivo.

Recentemente, em atendimento a novo pleito, a SEFAZ publicou a Resolução SEFAZ nº 417/2011, que prorrogou os prazos para troca do ECF sem MFD (impressora matricial) pelo ECF com MFD (impressora térmica) e para adequação do programa aplicativo ao PAF-ECF, conforme quadro abaixo:

RECEITA BRUTA ANUAL 2009 DATA LIMITE Superior a R$ 2.400.000,00 (Dois milhões e quatrocentos mil reais) 31 de março de 2011 Superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) até 2.400.000,00 (Dois milhões e quatrocentos mil reais) 30 de setembro de 2011 Superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) 31 de dezembro de 2011.

SEFAZ orienta contribuintes na compra de bobinas para uso em ECF

23/11/2011

As novas regras para bobinas de papel térmico para uso em emissor de cupom fiscal (ECF) começam a valer em 1º de outubro deste ano e, desde já, a Receita Estadual alerta quanto aos cuidados que os empreendedores devem ter no momento da compra do produto.

Além disso, é necessário conferir se as bobinas apresentam as características estabelecidas no artigo 5º do Ato COTEPE 04/10"

NF-e 2.0: alerta sobre o prazo

22/03/2011

A partir de 1º de abril, os contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) obrigados ao uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) terão de utilizar a versão 2.0 do